Termos do Contrato

CLÁUSULAS DO CONTRATO E TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA BEAM

Cláusulas do Contrato:
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
2. DEFINIÇÕES
2.1. GBC: é a GBC S.A., parceira local da BEAM AG, que detém, em exclusivo, os direitos de instalação e disponibilização de acesso para utilização da plataforma Beam em território português, sendo responsável pela instalação dos equipamentos e intermediação, junto da BEAM AG, da gestão do sistema de incentivos Beam.
2.2. Parceiro Comercial: é a pessoa singular ou colectiva que pretende utilizar a plataforma Beam no exercício da sua actividade comercial profissional.
2.3. Utilizador Beam: é o cliente do Parceiro Comercial, que utiliza a plataforma Beam para lhe adquirir bens e ou serviços.
2.4. Plataforma Beam ou app: é a plataforma digital da marca Beam, que permite: i) aos utilizadores Beam, realizar pagamentos de transacções de forma móvel e exclusivamente digital; ii) aos Parceiros Comerciais, efectuar vendas e promover os seus produtos e serviços, através do marketing da plataforma Beam.
2.5. Sistema de Incentivos Beam: é o sistema através do qual o Parceiro Comercial disponibiliza, como crédito na carteira virtual do utilizador Beam, parte do valor final da transação por este efectuada, com recurso à plataforma Beam, no seu estabelecimento.
2.6. Carteira Virtual: é a carteira digital, de cada Utilizador Beam, que permite armazenar dinheiro, proveniente do cashback das transacções efectuadas, ou directamente transferido de contas bancárias e realizar pagamentos através da plataforma Beam.
2.5. Cashback: é o crédito percentual disponibilizado, pelo Parceiro Comercial, por via do sistema de incentivos Beam, para a carteira virtual do utilizador Beam e que este pode utilizar em qualquer futura transação.
2.6. Regularizações: é o valor creditado ao Parceiro Comercial, pela BEAM AG, relativamente às transacções realizadas pelos utilizadores Beam no estabelecimento daquele.
2.7. Portal de Negócios: é a interface existente no website Beam, colocada à disposição do Parceiro Comercial, para este aceder aos serviços Beam.

3. OBJECTO E VANTAGENS
3.1. Este contrato tem por objecto a definição das condições de adesão, pelo Parceiro Comercial, à presente proposta de prestação de serviços de marketing e acesso à realização segura de transacções através da plataforma Beam, designadamente a disponibilização, pela GBC, do acesso do Parceiro Comercial à plataforma Beam e ao seu sistema de incentivos, com as inerentes vantagens.
3.2. Ao instalar os equipamentos Beam, utilizar e operar transacções através da plataforma Beam, o Parceiro Comercial passa a dispor, gratuitamente, de acesso ao seu portal de negócios exclusivo, o que lhe permite ficar a conhecer as preferências e comportamentos de consumo dos utilizadores Beam que, através da plataforma, realizaram transacções no seu estabelecimento e dá capacidade para lançar e gerir as suas próprias campanhas promocionais, destinadas a atrair e fidelizar clientela.
3.3. Graças à informação recolhida e mediante acordo entre as partes, a GBC disponibilizará, ao Parceiro Comercial, propostas de campanhas de marketing direccionadas, tais como de cashback, incentivos, vouchers e códigos promocionais, que este poderá adoptar e ajustar às preferências dos utilizadores Beam, tornando-as mais eficazes e permitindo captar, manter, recuperar e fidelizar clientes.
3.4. Em acréscimo, sempre que os utilizadores Beam efectuam o pagamento de transacções utilizando exclusivamente o saldo existente na sua carteira virtual, o Parceiro Comercial fica isento do pagamento de qualquer taxa.

4. SISTEMA DE INCENTIVOS BEAM
4.1. Ao aderir à plataforma Beam, o Parceiro Comercial passa a participar no sistema de incentivos Beam, obrigando-se a conceder, ao utilizador Beam, em cada transação por este realizada através da plataforma Beam no seu estabelecimento, cashback no montante mínimo correspondente a ____% (a definir pelo Parceiro Comercial no formulário) do preço do produto ou serviço.
4.2. O Parceiro Comercial poderá aumentar a percentagem associada ao cashback, designadamente no âmbito de campanhas de marketing que pretenda realizar.
4.3. O cashback é disponibilizado pelo Parceiro Comercial à BEAM AG, a qual creditará o respectivo valor na conta do utilizador Beam, deduzido da compensação pelos serviços prestados.

5. OBRIGAÇÕES DA GBC
5.1. Instalar e configurar os equipamentos Beam no estabelecimento do Parceiro Comercial no prazo máximo de trinta dias contados do início da vigência deste contrato, permitindo que os utilizadores Beam possam recorrer à plataforma Beam para realizar transacções seguras naquele estabelecimento, não podendo ser responsabilizada por eventuais perdas decorrentes da insuficiente qualidade da ligação à rede de internet aí existente.
5.2. Habilitar os trabalhadores e colaboradores do Parceiro Comercial com formação em matéria de operação dos equipamentos Beam e aceitação de pagamentos através da plataforma Beam, bem como a explicar o seu funcionamento e vantagens aos clientes, no prazo referido no número anterior.
5.3. Publicitar, na plataforma Beam, para conhecimento de todos os utilizadores Beam, informações do negócio e estabelecimento do Parceiro Comercial, designadamente o seu objecto, descrição, fotografias, contactos, horário de funcionamento, sítio na internet, localização no mapa e comentários.
5.4. Disponibilizar ao Parceiro Comercial, no seu portal de negócios exclusivo, informações gerais sobre o comportamento comercial dos utilizadores Beam, assim potenciando o aumento das transacções e a divulgação, promoção e publicidade do negócio do Parceiro Comercial, sem prejuízo das normas legais vigentes em matéria de protecção de dados.
5.5. Assegurar que o pagamento das transacções efectuadas no estabelecimento do Parceiro Comercial, exclusivamente com recurso a saldo existente na carteira virtual do utilizador Beam, não fica sujeito ao pagamento de quaisquer taxas.

6. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO COMERCIAL
6.1. Garantir o acesso e condições técnicas para a GBC instalar, configurar e manter os equipamentos Beam no seu estabelecimento, devendo suportar o respectivo custo de instalação, abstendo-se de efectuar, por meios próprios, quaisquer adulterações ou reparações nesses equipamentos, que continuam a pertencer à GBC.
6.2. Assegurar que os trabalhadores e colaboradores do seu estabelecimento se encontram devidamente preparados e aceitam pagamentos através da plataforma Beam, estando aptos a esclarecer o cliente do procedimento e das vantagens em se tornar utilizador Beam.
6.3. Conceder, a cada utilizador Beam, o cashback devido pela transação comercial efectuada no estabelecimento, bem como liquidar a compensação Beam, nos precisos termos acordados.
6.4. Alcançar, em cada estabelecimento equipado com terminal Beam, um mínimo de trinta transacções mensais, realizadas através da plataforma Beam.
6.5. Proceder à imediata publicitação, no seu estabelecimento, sítio na internet e redes sociais, da possibilidade de, doravante, aceitar transacções através da plataforma Beam, designadamente afixando tal informação à entrada do estabelecimento e partilhando, nas redes sociais, um mínimo de três campanhas da Beam, as quais poderão ser realizadas pela GBC.

7. REGULARIZAÇÕES
7.1. A fim de continuar a garantir a isenção de taxas, uma vez recebido o pagamento do utilizador Beam, a BEAM AG regularizará, junto do Parceiro Comercial, o crédito das quantias devidas: a) No dia útil seguinte, para transacções cujo montante é de valor igual ou superior a €100,00; b) Semanalmente, para transacções cujo valor é inferior a €100,00;
7.2. A BEAM AG procederá à regularização por meio de transferência bancária, para a conta bancária com o IBAN e código SWIFT indicados pelo Parceiro Comercial.
7.3. À quantia a creditar ao Parceiro Comercial será logo deduzido o montante correspondente ao cashback concedido, que inclui a compensação Beam.

8. DURAÇÃO, CESSAÇÃO E VICISSITUDES
8.1. O presente contrato tem a duração de três anos, sendo sucessiva e automaticamente renovável, por iguais períodos, a menos que qualquer das partes manifeste a sua oposição, por carta registada com aviso de recepção, remetida para a sede das outras, com a antecedência mínima de noventa dias em relação à data prevista para a renovação.
8.2. Qualquer uma das partes pode denunciar o contrato, independentemente de justa causa, por carta registada com aviso de recepção, remetida para a sede das outras, com a antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da cessação.
8.3. A GBC pode resolver imediatamente o contrato, sem necessidade de aviso prévio, na eventualidade de o Parceiro Comercial agir de má-fé, não cumprir as suas obrigações, ou utilizar os equipamentos e serviços fornecidos e disponibilizados em violação da legislação aplicável.
8.4. Sendo o contrato resolvido nos termos do número anterior, tem a GBC o direito à restituição dos equipamentos Beam que instalou no estabelecimento do Parceiro Comercial e a exigir, deste, o pagamento do montante correspondente ao custo de instalação, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a título de cláusula penal, sem prejuízo do direito a reclamar uma indemnização por todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos.
8.5. No caso de receber reclamação de terceiro, denunciando a utilização indevida dos serviços aqui contratados, tem a GBC o direito de suspender temporariamente a execução do contrato, pelo período de tempo estritamente necessário ao apuramento de responsabilidades, sem obrigação de indemnizar a contraparte seja a que título for.
8.6. O Parceiro Comercial não poderá ceder os direitos e obrigações emergentes do presente contrato a terceiro, sem autorização prévia da GBC e da BEAM AG.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1. Do presente contrato fazem parte integrante os Termos e Condições para o Parceiro Comercial, cujo conteúdo, em caso de conflito, prevalece sobre as cláusulas vindas de apresentar.
9.2. Ao concordar com o clausulado do contrato, o Parceiro Comercial tem, necessariamente, de concordar com os Termos e Condições para o Parceiro Comercial que de seguida se apresentam.

Termos e Condições para o Parceiro Comercial, que fazem parte integrante do contrato:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Chave API: é a chave de interface da programação da app.
1.2. App/aplicativo: significa a) uma solução para pagamentos móveis com marca Beam, destinada a utilizadores Beam, que permite a execução de pagamento de transações usando um método de autenticação closed loop; b) uma plataforma de marketing para Parceiros Comerciais através da qual os Parceiros Comerciais podem promover os seus produtos e serviços através do uso de serviços Beam, tal como possam ser desenvolvidos pela Beam ou alguma afiliada.
1.3. Conta Beam: é a conta aberta pelo utilizador Beam, que lhe permite usar os serviços Beam.
1.4. Compensação Beam: são os encargos e comissões aplicáveis ao Parceiro Comercial pelo fornecimento de serviços Beam, tal como estabelecido no contrato.
1.5. Contrato: é o acordo escrito celebrado entre o Parceiro Comercial, a BEAM AG e a GBC, de que os presentes Termos e Condições para o Parceiro Comercial são parte integrante.
1.6. Terminal Beam: é qualquer software ou hardware de terminal ponto de venda que a Beam forneça ao Parceiro Comercial, relacionado com a implementação do contrato.
1.7. Serviços Beam: significa a) o fornecimento da possibilidade de os utilizadores Beam efetuarem transacções com o Parceiro Comercial usando a app e/ou b) angariar, manter ou recuperar utilizadores Beam pelo Parceiro Comercial, tal como estabelecido no contrato.
1.8. Transação Beam: é qualquer transação feita por um utilizador Beam, que compreenda a compra, através da app, de bens ou serviços de um Parceiro Comercial.
1.9. Informação do utilizador Beam: refere-se a qualquer informação pessoal relacionada com um utilizador Beam, incluindo nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio electrónico e coordenadas autorizadas de pagamento.
1.10. Canais de Pagamento: refere-se a quaisquer canais e fontes de financiamento do pagamento a que a conta Beam dos utilizadores Beam esteja ligada.
1.11. Sistema POS: significa o sistema tecnológico usado pelo Parceiro Comercial para executar as transacções Beam pelos utilizadores Beam.
1.12. Compra: significa a utilização de serviços Beam, por utilizadores Beam, para comprar bens e serviços do Parceiro Comercial.
1.13. Pagamento de compras: significa o montante em euros pagável ao Parceiro Comercial, pela Beam, durante o período de regularização da compra de bens e serviços pelos utilizadores Beam, tal como aplicável e estabelecido no contrato, excluindo os encargos Beam aplicáveis.

2. OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES
2.1. O Parceiro Comercial obriga-se a:
a. Aceitar e cumprir as condições do contrato celebrado com a BEAM AG e a GBC, na qualidade de Parceiro Local.
b. Instalar e manter, a suas expensas, as ligações de internet e de telecomunicações com a capacidade e especificações adequadas e aprovadas pela GBC.
c. Sempre que tal seja necessário, integrar a suas expensas qualquer software e respetivas atualizações que sejam requeridas para que o sistema POS do Parceiro Comercial aceite transações Beam.
d. Cumprir as instruções de implementação razoavelmente requeridas.
e. Se aplicável nos termos do contrato, usar apenas a chave API fornecida pela BEAM AG para uso nos terminais POS do Parceiro Comercial.
2.2. Após a celebração do contrato, o Parceiro Comercial pode solicitar e a GBC pode, segundo o seu critério discricionário:
a. Providenciar a instalação dos equipamentos necessários (terminais Beam) nas instalações do Parceiro Comercial, nas condições de custo estabelecidas entre as partes.
b. Providenciar ao Parceiro Comercial formação e treino inicial e/ou orientações e instruções consideradas necessárias pela BEAM AG ou pela GBC.
c. Providenciar ao Parceiro Comercial os Manuais de utilizadores Beam em formato eletrónico.
2.3. Sempre que aplicável, a BEAM AG providenciará ao Parceiro Comercial a chave API para cada terminal POS usado pelo Parceiro Comercial de acordo com o contrato.
2.4. O Parceiro Comercial é responsável por providenciar qualquer formação ou treino adicional aos seus colaboradores, actuais ou futuros.
2.5. A titularidade de qualquer equipamento, programas de software, manuais e/ou outros documentos relacionados e fornecidos pela BEAM AG ou pela GBC ao Parceiro Comercial ficam permanentemente como propriedade exclusiva destas e os acordos, compromissos ou contratos que o Parceiro Comercial venha a celebrar jamais os poderão onerar, penhorar, vender ou comprometer.
2.6. Se forem fornecidos terminais e equipamentos Beam ao Parceiro Comercial, a BEAM AG concede ao Parceiro Comercial a licença não exclusiva e não transferível para o uso da app e de direitos de propriedade e marcas associadas com os terminais e em ligação com a prestação dos serviços Beam, assim como o uso e aceitação dos serviços Beam pelo Parceiro Comercial de acordo com o contrato.
2.7. O Parceiro Comercial reconhece que a BEAM AG é proprietária dos terminais e equipamentos Beam, da app, de todos os direitos de propriedade intelectual e de todas as marcas comerciais associadas, comprometendo-se a não contestar a validade tal direito de propriedade
2.8. O Parceiro Comercial reconhece que qualquer valorização que derive do uso da propriedade intelectual da BEAM AG constitui benefício desta.
2.9. Exceto se tal ficar expressamente especificado no presente documento, a BEAM AG não presta qualquer garantia relacionada com os programas de software que fazem parte dos terminais e equipamentos Beam e da app.
2.10. A BEAM AG não é responsável por atrasos no processamento ou outras falhas de funcionamento devidas a eventos como incêndios, falhas nos sistemas de telecomunicações, falhas nos equipamentos, greves, motins, desordens guerras, falhas dos fornecedores, vendedores, processadores ou transmissores de informação e outros actos, ou causas sobre as quais não tenha controlo.

3. REQUISITOS
3.1. As transacções Beam devem ser processadas pelo Parceiro Comercial em euros (€). Porém, a BEAM AG pode autorizar que as transacções Beam possam ser regularizadas noutras moedas, desde que tal seja solicitado e autorizado, por escrito. A BEAM AG reserva o direito de solicitar que o processamento das transacções Beam seja realizado em moedas estrangeiras, consequentemente o Parceiro Comercial aceita aderir a quaisquer instruções emitidas pela BEAM AG relativas a transacções Beam em moedas estrangeiras.
3.2. O Parceiro Comercial obriga-se a manter registos das transacções Beam durante pelo menos 12 meses a contar da data da entrega dos bens e serviços relacionados com as transações Beam. Esta obrigação permanece até 12 meses após o eventual termo do contrato.
3.3. A pedido da BEAM AG, o Parceiro Comercial fornecerá, logo que tal seja possível, cópia legível de qualquer registo relacionado com transacções Beam.
3.4. O terminal e equipamentos Beam têm condições para emitir diariamente um relatório com todas as transacções Beam efetuadas em cada terminal e equipamento Beam.

4. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS BEAM
4.1. O Parceiro Comercial declara aceitar transacções e serviços Beam de utilizadores Beam para a compra de bens e serviços do Parceiro Comercial.
4.2. O Parceiro Comercial aceita que qualquer crédito aplicável, vouchers ou ofertas promocionais para utilizadores Beam, tal como estabelecidas no contrato, serão remíveis pelo Parceiro Comercial pelo montante equivalente ao valor facial dos créditos relevantes, vouchers ou ofertas promocionais.
4.3. O Parceiro Comercial concorda em não remir em dinheiro ou equivalente quaisquer créditos relevantes, vouchers ou ofertas a utilizadores Beam.

5. PAGAMENTO DE COMPRAS
5.1. Para a finalidade da presente secção, “data da transação” significa uma declaração eletrónica (acessível através do portal de negócios) que revele o código de autorização para qualquer transação Beam que esteja sujeita a pagamento de compras.
5.2. Os pagamentos de compras serão efetuados por meio de transferência para a conta bancária em Portugal, indicada por escrito pelo Parceiro Comercial, de acordo com o contrato, sendo tais pagamentos efetuados pela BEAM AG. Por opção da BEAM AG, os pagamentos de compras poderão, em alternativa, ser efectuados por compensação através da plataforma Beam. Em qualquer caso, os encargos Beam serão regularizados conforme estabelecido no contrato. A compensação pelos serviços prestados pela BEAM AG e pela GBC não poderá ser inferior a 25% do cashback, desconto ou benefício concedido pelo Parceiro Comercial ao utilizador Beam.
5.3. Em simultâneo com a regularização dos pagamentos de compras pelo portal Beam, a BEAM AG colocará à disposição do Parceiro Comercial a informação sobre as transações. O Parceiro Comercial deve, no prazo de 7 dias úteis a contar da data em que os dados da transação são tornados disponíveis para o Parceiro Comercial, verificar os pagamentos de compras e caso o Parceiro Comercial queira contestar os dados sobre as transações ou os pagamentos de compras, notificar por escrito a BEAM AG (notificação de contestação). Se a BEAM AG não receber a notificação de contestação no mencionado prazo, os dados sobre as transações e os pagamentos de compras serão considerados irrevogavelmente aceites pelo Parceiro Comercial. Caso seja emitida uma notificação de contestação, as partes deverão fazer todos os esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa e se a divergência não puder ser resolvida amigavelmente, será sujeita aos procedimentos de resolução aqui especificados.
5.4. A BEAM AG ou a GBC notificarão o Parceiro Comercial, por escrito, de qualquer excesso de pagamento pela BEAM AG, ou pelo portal Beam, de pagamentos de compras num qualquer mês (notificação de excedente de pagamento). Querendo contestar, o Parceiro Comercial deve fazê-lo por escrito, no prazo de 7 dias úteis contados a partir da data de recepção da notificação de excedente de pagamento. Se o Parceiro Comercial não contestar dentro deste prazo, a BEAM AG ou a GBC podem reverter ou procurar reverter pelo portal Beam o excedente de pagamento por meio de um débito ou compensação face a futuros pagamentos devidos por pagamentos de compras.
5.5. Os pagamentos de compras a liquidar ao Parceiro Comercial incluem todos os encargos fiscais aplicáveis em Portugal, não tendo a BEAM AG, nem a GBC, de suportar quaisquer outros encargos fiscais relativos às transações.

6. DADOS
6.1. O Parceiro Comercial manterá a sua chave API num local seguro, apenas acessível a empregados selecionados, comprometendo-se a não partilhar a chave API com terceiros.
6.2. O Parceiro Comercial declara que irá manter os procedimentos de segurança adequados no que consiste ao controlo do acesso à informação confidencial dos utilizadores Beam. Declara, também, que apenas irá processar e aceder a qualquer informação relativa aos dados pessoais dos utilizadores Beam em conformidade com as normas de direito aplicáveis, nomeadamente o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
6.3. O Parceiro Comercial confirma que, se aplicável:
a. Protegerá, por meio de password, o acesso a qualquer informação relativa a utilizadores Beam detida na internet ou outro suporte, reservando a dita password apenas a empregados selecionados.
b. Não requererá, usará e armazenará qualquer informação relativa aos utilizadores Beam para finalidades não relacionadas com transações Beam, ou que saiba ser fraudulenta.
c. Não fornecerá informações sobre os utilizadores Beam a terceiros, excepto quando requerido pela BEAM AG ou pela GBC, nem comprará, venderá ou trocará informações dos utilizadores Beam sob qualquer forma;
d. Manterá, em lugar seguro e apenas acessível a empregados selecionados, os registos que contenham informações sobre utilizadores Beam.
e. Não solicitará ou reterá o número de identificação pessoal, qualquer que seja a razão ou motivo, de um utilizador Beam.
6.4. A BEAM AG e a GBC confirmam que não terão acesso a dados detidos nos POS do Parceiro Comercial, exceto para os que, de comum ccordo, sejam fornecidos pelo Parceiro Comercial com a exclusiva finalidade de processar transações relativas ao fornecimento de serviços Beam.
6.5. A BEAM AG adotará todas as medidas legais necessárias para salvaguardar os dados pessoais, a identificação pessoal e qualquer informação do Parceiro Comercial e dos utilizadores Beam, por meio de políticas e práticas físicas, eletrónicas e operacionais, sendo todos os dados e informações consideradas confidenciais e não partilháveis com terceiros.

7. TRANSAÇÕES INVÁLIDAS
7.1. Uma transação Beam é inválida quando:
a. É ilegal ou proibida à luz de qualquer disposição legal.
b. A BEAM AG, a GBC ou a organização responsável pelo canal de pagamento recusar autorizar a transação Beam, independentemente do motivo.
c. O Parceiro Comercial souber que a transação Beam não está a ser realizada pelo próprio utilizador Beam.
d. O Parceiro Comercial esteja em incumprimento do contrato.
7.2. O Parceiro Comercial obriga-se a indemnizar a BEAM AG e/ou a GBC por quaisquer prejuízos que estas tenham em decorrência de uma transação inválida àquela imputável.
7.3. Sem prejuízo do preceituado no número anterior, o Parceiro Comercial concorda que reembolsará diretamente o utilizador Beam no prazo de 7 dias a contar do pedido de reembolso apresentado pelo utilizador Beam, pela BEAM AG, ou pela GBC:
a. Pelas quantias e encargos que ultrapassem o montante devido pelos bens ou serviços fornecidos.
b. Pelas quantias e encargos cobrados por erro, negligência ou pelo fornecimento de bens ou serviços que não tenham sido fornecidos dentro do prazo acordado.
c. Pelas quantias e encargos cobrados de forma errada ou fraudulenta através do uso da chave API do Parceiro Comercial, sem o consentimento da Beam e do Parceiro Comercial.

8. CONFIRMAÇÕES E COMPROMISSOS
8.1. O Parceiro Comercial é exclusivamente responsável pelo cumprimento das obrigações perante o utilizador Beam, incluindo o fornecimento de bens ou serviços pagos.
8.2. Quando, em resultado de ocorrências a que a BEAM AG e a GBC sejam alheias, a app não estiver a funcionar e/ou a aquelas se encontrarem impedidas de prestar todos ou parte dos serviços Beam ao Parceiro Comercial, a BEAM AG e a GBC não serão responsáveis por quaisquer perdas ou inconvenientes que o Parceiro Comercial possa sofrer.
8.3. O Parceiro Comercial compromete-se a vender produtos e a fornecer serviços ao utilizador Beam ao valor dos preços publicados ou publicitados pelo Parceiro Comercial para os respetivos produtos e serviços.
8.4. O Parceiro Comercial compromete-se a fazer todos os esforços, designadamente os previstos no contrato, para atingir o número mensal mínimo de transacções através da plataforma aí referido.
8.5. O Parceiro Comercial compromete-se a não recusar compras por parte de utilizadores Beam e a não conceder preferência ou incentivar compras em dinheiro ou por outros meios equivalentes.
8.6. O Parceiro Comercial compromete-se a não recusar a aplicação de descontos válidos e normais a utilizadores Beam que queiram fazer compras através dos serviços Beam e que sejam oferecidos a clientes que façam pagamentos em dinheiro ou outra forma de pagamento.
8.7. Mediante acordo entre as partes, o Parceiro Comercial manterá, de forma permanente, em todas as suas instalações, material promocional e de publicidade fornecido pela BEAM AG ou GBC, relacionado com a app. O Parceiro Comercial também concorda em submeter à BEAM AG ou GBC, para sua prévia aprovação escrita, qualquer material publicitário que utilize a marca Beam, o logótipo, o design e as cores, ou qualquer representação dos mesmos.
8.8. O Parceiro Comercial concorda e compromete-se a fornecer, à BEAM AG e à GBC, cópia dos seus documentos de constituição e registo comercial, licenças e outras autorizações oficialmente requeridas para conduzir a sua atividade comercial, de forma a permitir que aquelas confirmem que o Parceiro Comercial atua no mercado em cumprimento da legislação vigente.
8.9. O Parceiro Comercial compromete-se a conduzir os seus negócios abrangidos pelo contrato de acordo com as melhores práticas comerciais e de negócio. O Parceiro Comercial não deve realizar ou fornecer qualquer produto ou serviço cujo pagamento se realize através de serviços Beam sem que tenha obtido o acordo prévio da BEAM AG e da GBC.

9. SUSPENSÃO
9.1. O Parceiro Comercial confirma que a BEAM AG controlará as transações Beam levadas a cabo através do sistema de POS do Parceiro Comercial, incluindo transações não concluídas.
9.2. Se o volume de transacções efectuadas pelo Parceiro Comercial for inferior ao mínimo mensal constante no contrato, a BEAM AG ou a GBC podem, isolada ou em conjunto, decidir suspender os serviços Beam pelo período de 90 dias, considerado suficiente para o Parceiro Comercial desenvolver esforços no sentido de atingir os objectivos contratualizados.
9.3. Se o Parceiro Comercial receber, a dado momento, um número ou montante de transacções Beam mais elevado do que o normal, a BEAM AG ou a GBC podem suspender o acesso do Parceiro Comercial ao uso de serviços Beam.
9.4. Se as Partes não estiverem de acordo quanto à forma de resolver e reduzir as transações referidas no número anterior, a BEAM AG ou a GBC podem resolver o contrato imediatamente, nos termos dos números seguintes.

10. DURAÇÃO E CESSAÇÃO
10.1. O presente vínculo comercial terá o período de validade previsto no contrato.
10.2. Os termos e condições segundo os quais qualquer parte pode denunciar o vínculo comercial constam no contrato.
10.3. Além das situações previstas no contrato, tanto a BEAM AG, como a GBC, podem resolver o vínculo comercial com o Parceiro Comercial, com ou sem aviso prévio, se este, designadamente:
a. Providenciar informação incorreta ou enganosa, ou omitir qualquer informação materialmente relevante, aquando da celebração do contrato ou destes Termos e Condições.
b. Processar uma transação ilegal ou proibida.
c. Incumprir qualquer termo contrato ou dos Termos e Condições.
d. For declarado em situação de insolvência, ou lhe tiver sido nomeado um administrador judicial.
e. Entrar em liquidação.
f. Entrar em Acordo com credores.
g. Cessar atividade. Ou
h. Permitir que entidade terceira utilize os terminais ou qualquer outro equipamento Beam, sem autorização prévia da BEAM AG ou da GBC.

11. EFEITOS DA CESSAÇÃO
11.1. Terminado, por qualquer forma, o contrato:
a. O contrato ficará sem efeito a partir da data indicada na denúncia ou da data em que se efectivou a cessação, consoante os casos.
b. A BEAM AG poderá cancelar imediatamente a chave API do Parceiro Comercial.
c. O Parceiro Comercial deverá proceder à devolução dos terminais e equipamentos que lhe foram fornecidos, nas condições estabelecidas entre as partes, não devendo processar qualquer transação Beam.
d. A BEAM AG não terá obrigação de aceitar transacções provenientes do Parceiro Comercial.
e. O Parceiro Comercial deve imediatamente cumprir qualquer instrução adicional da BEAM AG, ou da GBC, relativamente a softwares ou componentes de hardware que por estas lhe foram fornecidos.
f. O Parceiro Comercial deve cessar qualquer uso da app, dos terminais e equipamentos Beam e de qualquer marca ou propriedade intelectual, independentemente da forma impressa, eletrónica ou outra.
11.2. O termo do contrato não afecta os direitos e obrigações das partes constituídos antes da data do seu termo.
11.3. Após o termo do contrato, o Parceiro Comercial não terá direito a reclamar qualquer indemnização, reembolso ou compensação por perda de clientela, goodwill, perda de lucros em vendas antecipadas, rendimento ou similar, ou perdas indiretas ou consequenciais.

12. FORO E DIVERGÊNCIAS
12.1. Ao contrato e a estes Termos e Condições será aplicada a Lei da República da Irlanda.
12.2. O Parceiro Comercial tentará resolver, de forma célere e diligente, qualquer divergência com os utilizadores Beam, relativamente a transacções e pagamentos levados a cabo ou tentados entre o Parceiro Comercial e os utilizadores Beam, através do uso da app, devendo fornecer à BEAM AG e à GBC informação respeitante às transacções sobre que recaia a divergência.
12.3. Caso o Parceiro Comercial sofra qualquer perda ou dano que resulte de processar uma transação inválida e que mais tarde se conclua só ter sido autorizada devido a erro ou falha nos sistemas Beam, a BEAM AG reembolsará o Parceiro Comercial do montante equivalente ao custo dos produtos e serviços a que a transação Beam afetada diz respeito, em conjunto com qualquer encargo Beam relacionado com tal transação Beam. O Parceiro Comercial confirma e concorda que tal reembolso será a única compensação para si pelo erro ou falha da BEAM AG e da GBC e em nenhuma circunstância estas serão responsáveis por qualquer perda de lucro, goodwill, negócio, reputação, perda ou dano indireto ou consequencial.
12.4. Caso qualquer divergência ou conflito que surja em consequência do contrato e destes Termos e Condições não seja solucionado pelas partes no prazo de 30 dias a contar da data do seu aparecimento, qualquer uma delas pode recorrer ao mecanismo de arbitragem, segundo as Regras do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa em Lisboa. O número de árbitros é 1, que na ausência de acordo será escolhido segundo as referidas regras. O local de arbitragem será em Lisboa e a língua usada na arbitragem será a inglesa. A decisão do árbitro será final e vinculativa.

13. RESPONSABILIDADE
13.1. O Parceiro Comercial concorda em indemnizar e manter a BEAM AG, a GBC e os representantes de ambas, nomeadamente, diretores e empregados, isentos de:
a. Reclamação ou demanda, incluindo custas legais, submetida por terceiros em resultado do incumprimento do acordo e dos presentes Termos e Condições, ou da violação de qualquer lei ou direito de terceiros, relacionada com o uso da app (incluindo em relação a quaisquer serviços adicionais), pelo Parceiro Comercial.
b. Quaisquer perdas ou danos incorridos em consequência direta ou indireta do acesso, de terceiros, à conta ou à chave API do Parceiro Comercial.
c. Quaisquer reclamações, perdas, danos ou responsabilidades que a BEAM AG ou a GBC possam incorrer devido a: i) falha do Parceiro Comercial em cumprir as suas obrigações, estabelecidas no contrato e nos presentes Termos e Condições; (ii) erro, fraude ou negligência do Parceiro Comercial, ou dos seus empregados, ou colaboradores; iii) processamento, por parte do Parceiro Comercial e/ou dos seus empregados ou colaboradores, com informação incorrecta, de uma transacção Beam; iv) incumprimento, pelo Parceiro Comercial, de qualquer alteração nos processos, devida na sequência de aviso da BEAM AG ou da GBC; v) processamento, pelo Parceiro Comercial e/ou os seus empregados ou colaboradores , de uma transação ilegal ou proibida.
13.2. A BEAM AG concorda indemnizar e manter o Parceiro Comercial, os seus representantes, diretores e empregados isentos de qualquer reclamação ou demanda, incluindo custas legais, feita por terceira parte que resulte de qualquer incumprimento, pela BEAM AG, do contrato ou dos presentes Termos e Condições, ou da violação, pela BEAM AG, de qualquer lei ou direito de terceira parte relativo ao uso da app.
13.3. As disposições sobre indemnizações constantes da presente cláusula mantêm-se após o termo ou cancelamento, por qualquer razão, do contrato.
13.4. Sem prejuízo das disposições anteriores, nenhuma das partes será responsável por quaisquer perdas indiretas ou consequenciais sofridas pela outra parte, em resultado de falha ou negligência da outra parte.
13.5. A responsabilidade financeira de qualquer parte não poderá exceder o valor total da transação Beam sujeita a disputa ou divergência.

14. GERAL
14.1. O Parceiro Comercial não cederá ou transferirá, para terceiros, os seus direitos e obrigações estabelecidas no contrato ou nos presentes Termos e Condições, sem o acordo prévio e escrito da BEAM AG e da GBC.
14.2. Se qualquer disposição do contrato e dos presentes Termos e Condições for considerada inválida, ilegal ou não vinculativa, considerar-se-á a mesma inexistente, mantendo-se os Termos e Condições e o Acordo plenamente válidos relativamente às restantes disposições.
14.3. Na eventualidade de existir qualquer conflito entre as disposições previstas no contrato e as previstas nos presentes Termos e Condições, prevalecem as dos últimos.
14.4. Se, em dada ocasião, alguma das partes não atuar relativamente a um incumprimento da outra parte ou de terceiros, tal não prejudica o direito a posteriormente atuar contra aquelas ou outras em relação a incumprimentos subsequentes ou similares.
14.5. O contrato não é adequado a criar uma agência, emprego, joint venture ou qualquer outra forma de relação comercial entre as partes, permanecendo a BEAM AG, a GBC e o Parceiro Comercial entidades juridicamente independentes, sem autoridade para se obrigar mutuamente.
14.6. O contrato e os presentes Termos e Condições constituem o contrato entre a BEAM AG, a GBC e o Parceiro Comercial relativamente às matérias nele abrangidas, prevalecendo sobre quaisquer negociações ou outros acordos prévios entre as Partes. Quaisquer declarações, provisões, acordos, compromissos ou arranjos, quer verbais quer escritos, expressos ou implícitos, não terão força ou efeito para além do que consta no contrato e nos presentes Termos e Condições.

15. EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O Parceiro Comercial reconhece e aceita expressamente que leu o contrato, incluindo os presentes Termos e Condições, que dele fazem parte integrante, tendo compreendido o respectivo conteúdo e alcance, designadamente os termos, condições, consequências, direitos e obrigações aí plasmados.
15.2. O Parceiro Comercial concorda com o conteúdo e alcance do contrato, tendo manifestado, de forma livre e esclarecida, a vontade de o celebrar, traduzida no preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de adesão disponibilizado no website da GBC e no assinalar da opção aí existente de querer celebrar o contrato.
15.3. O contrato considera-se celebrado e produz os seus efeitos a partir do momento em que o Parceiro Comercial, após realizar os passos descritos no número anterior, concretizar o pagamento do montante devido pela instalação da plataforma Beam.
15.4. O prazo para o Parceiro Comercial efectuar o pagamento do montante devido pela instalação da plataforma Beam é de 72 horas, contadas desde a data em que preencheu e submeteu o formulário de adesão, assinalando a opção de querer celebrar o contrato, sob pena de caducidade da proposta.
15.5. O Parceiro Comercial obriga-se a enviar, para o endereço de correio electrónico adesao@beamportugal.com, o documento comprovativo do pagamento do montante devido pela instalação da plataforma Beam, no prazo máximo de 48 horas após a sua realização.